Artistas de Rua: Decreto regulamenta apresentações na cidade de São Paulo

Imagem de Apresentação de Artistas de Rua

Durante muito tempo houve contradições e conflitos entre artistas de rua e a prefeitura do município de São Paulo. Entretanto, no ano de 2013, uma lei assinada pela atual gestão da cidade, mudou os rumos dessa discussão: artistas de rua possuem total autonomia para se apresentarem na cidade sem a necessidade de autorização prévia da prefeitura.

Em maio de 2014, um novo decreto foi assinado, regulamentando a lei de nº 15.776/2013, que garante a liberdade para a apresentação de artistas de rua na capital paulista. Com esse decreto, foi estabelecido os horários e locais permitidos para as apresentações, além de citar também os equipamentos que podem ser utilizados, as obrigações dos artistas e como será feita a fiscalização.

Quais são os benefícios e deveres para os artistas de rua?

De acordo com o novo decreto, os artistas possuem permissão para o uso de ruas, praças e parques desde que não haja obstrução da passagem de pedestres e veículos. Também fica proibido interromper acesso a hidrantes, válvulas de incêndio e tampas de bueiro, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas. As exceções também se estendem para locais onde haja elevado fluxo de pessoas, grande concentração de artistas ou para a venda de artesanatos.

Os artistas que se utilizam de recursos sonoros devem realizar suas apresentações a uma distância mínima de 50 metros de equipamentos de atenção à saúde, e mínimo de 20 metros de feiras de artes, artesanato e antiguidades. E, quando a atividade provocar qualquer tipo de emissão de som, devem ficar a 50 metros de serviços de saúde.

Os artistas também poderão usar palco em suas apresentações. Quaisquer atividades que forem realizadas em suporte físico de até um metro de altura e de até um metro quadrado de área e não houver a emissão de som, não precisarão de autorização da Subprefeitura. Nos casos de palcos com medidas maiores e que emitam ruídos ou quando a apresentação tiver carro de som, nesses casos será necessária a autorização da Subprefeitura e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

O tempo máximo de trabalho dos artistas nas ruas e parques será de quatro horas.  E quando a apresentação tiver som, não pode ultrapassar as 22h.

As subprefeituras ficam responsáveis pela organização do espaço público e fiscalização, contanto com o apoio da Guarda Civil Metropolitana para essa última.

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Thayná Cavalcanti é Bacharel em Terapia Ocupacional / Especialista em Gestão em Saúde / Estudante do Curso Técnico de Formação de Atores do Teatro Escola Macunaíma / Atriz / Dubladora / Membro da Cia de Teatro Desempaco.

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